Seguro não vai pagar prejuízo causado por acidente quando ficar comprovada a ingestão de bebida alcoólica
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ATUALIZADO: 11 de agosto de 2018
O motorista que dirigir embriagado vai perder o direito do seguro do carro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada nesta segunda-feira, 1º. Agora, mesmo que o fato do motorista estar embriagado não for considerado o motivo para o acidente, o seguro não será obrigado a pagar as despesas.
Ari Pargendler, um dos ministros que julgou o caso, afirma que a decisão não está relacionada à lei seca. No entanto, diz que agora a regra é explícita: “se beber, não dirija”.
Antes, o seguro do veículo pagava despesas de acidentes no caso de ficar comprovado que a quantidade de álcool no sangue do motorista não tivesse sido suficente para provocar o sinistro.
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